Portugal (PT)

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LEIA ESTE CONTRATO ATENTAMENTE. ESTE CONTRATO ESTABELECE OS TERMOS E CONDIÇÕES JURIDICAMENTE VINCULATIVOS PARA O SEU USO DO SERVIÇO.

Tendo em conta a Sua utilização de quaisquer Serviços Bird (definidos infra) em Portugal prestados pela Fastbird Rides Portugal, Unipessoal LDA (“Bird”), a Bird requer que o Condutor aceite (“Condutor”, “Si” ou “Seu(s)/Sua(s)”) (em nome de todos os seus familiares, herdeiros, agentes, filiais, representantes, sucessores e cessionários) todos os termos e condições neste Contrato de aluguer da Bird (“Contrato”).

A Bird poderá ser contactada por e-mail para: ola@bird.co, por correio postal para Avenida da República 50, 1050-196 Lisboa, Portugal ou através do telefone+351 308 802 352.

Os serviços prestados pela Bird em Portugal incluem entre outras coisas (1) a aplicação móvel Bird (“App da Bird”) e o respetivo website, (2) Veículos Elétricos Bird (“Veículo” ou “Veículos”), e (3) todos os outros equipamentos, pessoal, serviços, aplicações, websites e informações associados, fornecidos ou disponibilizados pela Bird em Portugal (conjuntamente, os “Serviços Bird”). O aluguer de veículos elétricos é destinado a viagens individuais de curta distância e duração limitada em zonas de circulação permitidas. O Condutor poderá verificar quais são as zonas de circulação na App da Bird antes de iniciar a viagem.

Além dos Termos de Serviço disponíveis em https://www.bird.co/terms, os quais aceitou expressamente quando se registou na App da Bird, deve LER ATENTAMENTE todos os termos e condições antes de celebrar este Contrato. No entanto, segue-se uma lista parcial de alguns dos termos para os quais a Bird chama a Sua atenção prioritária, caso tenha um Smartphone ou outro dispositivo com um pequeno ecrã. Os termos iniciados por maiúscula têm o significado que lhes é conferido neste Contrato.

  • ESTE CONTRATO CONTÉM DISPOSIÇÕES EM MATÉRIA DE EXONERAÇÕES E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE E DE ASSUNÇÃO DE RISCOS, QUE LIMITAM OS SEUS DIREITOS E VIAS DE RECURSO. PARA MAIS INFORMAÇÕES, CONSULTAR AS SECÇÕES 6 INFRA
  • Antes de iniciar uma viagem, e após instalar a App da Bird no seu dispositivo móvel, deve selecionar e indicar um método de pagamento. Na aplicação, siga até ao menu no canto superior esquerdo e clique em ”Pagamento”.
  • Para ligar o Veículo e saber como conduzi-lo, deverá consultar a secção da App da Bird “How to Ride”. Utilize a câmara do seu telefone ou uma aplicação de leitura de QR Codes para ler o QR Code localizado no guiador do veículo. Assim que o seu telemóvel fizer a leitura, o veículo está pronto para conduzir. Pode também optar por inserir o código manualmente.
  • Deve terminar a sua viagem na App da Bird no final do percurso. Para terminar a viagem, deve clicar no botão “terminar viagem” na App da Bird. Poderá ser-lhe solicitada uma fotografia do veículo para terminar a viagem. Note que se não seguir este procedimento, continuará a ser cobrado o valor por minuto da viagem. A tarifa máxima para uma única viagem em tais circunstâncias é de EUR 100 (impostos incluídos) por 24 horas. Para mais informações sobre tempo máximo de aluguer e encargos consulte a Secção 2.3 infra.
  • Após a conclusão da sua viagem, o Veículo não deve ser estacionado num local de estacionamento proibido, ou seja, propriedade privada não autorizada, numa área bloqueada, ou em qualquer outro espaço não aprovado.
  • Todas as leis aplicáveis (incluindo, sem limitações, as leis aplicáveis ao trânsito, peões, estacionamento, carregamento e Veículos elétricos) devem ser cumpridas, incluindo quaisquer leis sobre a utilização de capacetes na Sua área.
  • Deve comunicar prontamente à Bird a existência de danos ou avarias em Veículos, através da App da Bird ou via e-mail.

Ao acionar um Veículo, Bird acorda expressamente em dar em aluguer, e o Condutor acorda expressamente em assumir o aluguer do Veículo, sujeito aos termos e condições aqui estabelecidos. Salvo indicação em contrário, todos os valores monetários previstos no presente Contrato serão considerados como estando denominados em Euros e com impostos incluídos.

  1. ALUGUER E UTILIZAÇÃO GERAL DO VEÍCULO.

1.1 O Condutor é um utilizador individual. A Bird e o Condutor são as únicas partes neste Contrato. O Condutor é o único locatário e o exclusivo responsável pelo cumprimento de todos os termos e condições aqui previstos. O Condutor compreende que, quando ativar um Veículo no local, o mesmo deve ser utilizado apenas por Si. Não deve permitir que outras pessoas utilizem o Veículo que ativou no local.

1.2 O Condutor deve ter pelo menos 18 anos de idade. O Condutor declara e certifica que tem pelo menos 18 anos de idade.

1.3 O Condutor é um condutor de veículos habilitado. O Condutor declara e certifica que está familiarizado com a operação e condução do Veículo, que é razoavelmente competente e fisicamente apto para conduzir o Veículo, que e analisou os materiais de segurança fornecidos na App da Bird. No máximo permitido pela lei, ao optar por conduzir um Veículo, o Condutor assume toda a responsabilidade e todos os riscos por quaisquer lesões ou situações que careçam de assistência clínica. Condições meteorológicas adversas, incluindo, sem limitar, chuva, nevoeiro, neve, granizo, gelo, calor ou tempestades elétricas, podem tornar perigoso conduzir um Veículo. O Condutor é responsável por determinar se estão reunidas as condições de segurança para iniciar a viagem e, caso inicie, deve adaptar o seu comportamento de condução e a distância de travagem às condições meteorológicas, à visibilidade, ao ambiente circundante e às condições de trânsito.

1.4 O Veículo é propriedade exclusiva da Bird. O Condutor concorda que o Veículo e qualquer equipamento da Bird incluído no mesmo permanecem sempre propriedade exclusiva da Bird. Não deve desmontar, escrever sobre, ou de outro modo modificar, reparar ou alterar o aspeto de um Veículo, qualquer parte de um Veículo ou outros equipamentos Bird, de forma alguma. Não deve escrever sobre, retirar, ou de outro modo modificar ou alterar o aspeto de qualquer autocolante num Veículo, de forma alguma. Não deve utilizar um Veículo ou outros equipamentos Bird para qualquer publicidade ou outro objetivo comercial, sem a autorização expressa por escrito da Bird.

1.5 Horas de funcionamento e disponibilidade do Veículo. A Bird desenvolve todos os esforços no sentido de prestar os seus Serviços 365 dias por ano, mas não garante que os mesmos estarão disponíveis em todos os momentos, uma vez que poderá ver-se impedida de prestar os Serviços Bird devido a acontecimentos imprevistos ou outras circunstâncias. O acesso aos Serviços Bird também está condicionado à disponibilidade dos Veículos. A Bird não declara ou garante a disponibilidade de qualquer dos Serviços Bird ou a disponibilidade de qualquer Veículo, em qualquer momento. O Condutor aceita que a Bird poderá exigir-lhe que devolva o Veículo, em qualquer momento. O Condutor aceita e reconhece que os Veículos podem não estar disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano. Os Veículos devem ser alugados, dentro dos limites máximos de tempo de aluguer estabelecidos infra. O número de Veículos é limitado, pelo que a sua disponibilidade nunca é garantida.

1.6 Zona de Circulação. O Condutor concorda em não usar, operar e/ou conduzir o Veículo em qualquer zona de circulação e concorda ainda em não transportar o Veículo fora das zonas de circulação permitidas. O Condutor pode consultar todas as zonas de circulação permitidas no mapa de início da App da Bird.

1.7 O Condutor deve seguir as leis relativas à utilização e/ou condução do Veículo. O Condutor aceita respeitar todas as leis relativas à utilização, à condução, ao estacionamento, ao carregamento e/ou ao funcionamento do Veículo, incluindo todas as leis nacionais e locais, assim como as normas e regulamentos relativos a Veículos na área em que circular com o Veículo, incluindo quaisquer leis aplicáveis à utilização do capacete. O Condutor também aceita agir com cortesia e respeito para com os outros quando utilizar os Serviços Bird.

1.8 Atos proibidos. O Condutor aceita o seguinte:

  • A Bird não recomenda a condução de um Veículo, carregando ou segurando, em simultâneo, uma pasta, mochila, bolsa ou outro item, que possa alterar o equilíbrio, adicionar peso extra ou comprometer a condução em segurança. Se optar por utilizar esse artigo, a Bird recomenda que se certifique de que o mesmo se ajusta confortavelmente ao seu corpo e que não impede a sua capacidade de conduzir o Veículo em segurança.
  • Não deve colocar objetos no guiador do Veículo, tais como mochilas ou sacos pesados.
  • Enquanto estiver a conduzir um Veículo, não deve utilizar o telemóvel, dispositivo de mensagens de texto, leitor de música portátil ou outro dispositivo, que o possa distrair da condução do Veículo em segurança.
  • Não deve conduzir um Veículo sob influência de álcool, drogas, medicamentos ou outra substância que possa prejudicar a sua capacidade de conduzir um Veículo em segurança.
  • Não deve transportar uma segunda pessoa (mesmo que seja uma criança) num Veículo.
  • Só pode utilizar mecanismos de bloqueio fornecidos pela Bird. Não pode adicionar outro bloqueio ao Veículo ou prendê-lo a não ser de acordo com as instruções da Bird.
  • O Veículo não deve ser estacionado em um local de estacionamento proibido. O Veículo não pode ser estacionado em propriedade privada não autorizada, numa área bloqueada ou em qualquer outro espaço não aprovado. Não deve estacionar o Veículo em áreas de tráfego intenso, se o mesmo correr o risco de ser derrubado.
  • O Veículo deve estar estacionado num espaço visível, na posição vertical usando o kickstand (descanso lateral).

1.9 O Veículo destina-se apenas a determinados tipos de utilização. O Condutor aceita não utilizar o Veículo para corridas, condução na montanha ou malabarismos. O Condutor aceita não conduzir e/ou utilizar o Veículo em estradas não pavimentadas, sobre água (além da condução urbana normal), em qualquer local proibido, ilegal e/ou incómodo para terceiros. O Condutor aceita não utilizar o Veículo para fins de locação ou recompensa, nem em violação de qualquer lei, disposição ou regulamentação aplicável.

1.10 Limites de peso e carga. Não deve exceder o limite máximo de peso permitido para o Veículo (100 kg salvo indicação em contrário).

1.11 Não adulteração. Não deve adulterar, tentar obter acesso não autorizado ou de outro modo utilizar os Serviços Bird contrariamente ao especificado neste Contrato.

1.12 Comunicações de danos ou falhas. Violações de trânsito e aplicação da lei. O Condutor deve comunicar qualquer acidente, falha, danos, lesão corporal, violações de trânsito roubo ou perda do Veículo à Bird, o mais rapidamente possível. Se um acidente envolver lesões corporais, danos materiais ou o roubo do Veículo, o Condutor deve comunicá-lo ao departamento de polícia local, no prazo de 24 horas a contar do momento da ocorrência. No máximo permitido por lei, o Condutor aceita que é o responsável pela má utilização, pelas consequências, alegações, pretensões, ações, perdas, responsabilidades, danos, lesões, custos e despesas, sanções, honorários de advogados, sentenças, processos judiciais ou desembolsos de qualquer tipo ou natureza, relacionados com o roubo ou a perda do Veículo.

  • AS SUAS APÓLICES DE SEGURO AUTOMÓVEL PODEM NÃO ASSEGURAR A COBERTURA DE ACIDENTES OU DANOS QUE ENVOLVAM ESTE VEÍCULO. PARA DETERMINAR SE TEM OU NÃO COBERTURA DEVE CONTACTAR A SUA COMPANHIA DE SEGUROS OU O SEU AGENTE DO RAMO AUTOMÓVEL

A Bird subscreveu um seguro de responsabilidade civil para o Veículo em conformidade com a lei. A Bird também fez um seguro de acidentes pessoais para o Condutor. Danos ao Veículo não são segurados e serão cobrados diretamente do Condutor de acordo com os termos e condições deste Contrato. Se o Condutor violar qualquer uma das disposições do presente Contrato e a companhia de seguros não tiver qualquer obrigação de reembolso, o Condutor tem a obrigação de reembolsar integralmente a Bird em conformidade com os termos e condições do presente Contrato.

O Condutor concorda que infrações de trânsito e citações relacionadas, multas ou taxas de apreensão correm por conta e são um encargo do Condutor, inclusive quando se trate de estacionamento impróprio ou não autorizado no final do período de locação. O Condutor concorda e reconhece que a Bird pode cooperar com as autoridades competentes nos termos da lei para fornecer qualquer informação necessária conforme solicitado ou exigido de outra forma.

1.13 Responsabilidade do Condutor pela utilização e danos no Veículo. O Condutor aceita devolver o Veículo à Bird, no mesmo estado em que foi alugado. O Condutor não é responsável pelo desgaste normal do Veículo.

1.14 Veículo elétrico. O Veículo é um Veículo elétrico que, para funcionar, requer o carregamento periódico da bateria. O Condutor aceita utilizar e conduzir o Veículo em segurança e de forma prudente, atendendo ao facto de que se trata de um Veículo elétrico e tendo em conta todas as limitações e requisitos que lhe estão associados. O Condutor compreende e aceita cada um dos seguintes aspetos:

  • O nível de potência da carga remanescente diminuirá com a utilização do Veículo (ao longo do tempo e da distância) e, à medida que o nível da carga do Veículo diminui, a velocidade e outras capacidades operacionais do mesmo podem diminuir (ou cessar totalmente).
  • O nível de potência da carga, no momento em que o Condutor inicia o aluguer ou a condução do Veículo, não é garantido e varia em cada aluguer.
  • A taxa de perda de potência da carga durante a utilização não é garantida e varia em função do Veículo, das condições da estrada, das condições meteorológicas e de outros fatores.
  • É da responsabilidade do Condutor verificar o nível de potência da carga do Veículo e garantir que é adequado, antes de iniciar a condução.
  • Não existe qualquer garantia relativamente à distância e/ou ao tempo que o Condutor pode conduzir o Veículo, antes de perder a carga.
  • O Veículo pode ficar sem carga e deixar de funcionar a qualquer momento, durante o Seu aluguer, mesmo antes de chegar ao destino desejado.

1.15 Carregamento do Veículo. Se o Veículo ficar sem carga durante o período de aluguer, o Condutor deve concluir a viagem em conformidade com todos os termos deste Contrato.

O Condutor aceita que é responsável pela má utilização, pelas consequências, alegações, pretensões, ações, perdas, responsabilidades, propriedade, incêndio ou outros danos, lesões, custos e despesas, sanções, honorários de advogados, sentenças, processos judiciais ou desembolsos de qualquer tipo ou natureza, relacionados com o carregamento do Veículo. Ao optar por carregar um Veículo, o Condutor assume a plena e total responsabilidade por todos os riscos e perigos associados e aceita que a Bird e todas as outras Pessoas Exoneradas (definidas infra na Secção 6) não são responsáveis por qualquer lesão, dano ou custo causado pelo Condutor a qualquer pessoa ou bem, incluindo o próprio Veículo, direta ou indiretamente relacionado com o carregamento do mesmo.

1.16 Requisitos do dispositivo móvel e conexão ativa com a Internet. Salvo instruções em contrário da Bird por escrito, para ativar os Serviços Bird com a App da Bird, o Condutor deve usar um smartphone ou qualquer outro dispositivo (móvel) que preencha os requisitos técnicos para instalar e seja compatível com a App da Bird. Certas funcionalidades da App da Bird, tais como a possibilidade de se registar na Bird, desbloquear, alugar e terminar o aluguer do Veículo, requerem que a App da Bird tenha uma ligação de rede ativa. O Condutor é responsável pela disponibilidade e custos dos seus serviços de comunicação de dados móveis. É também responsável por garantir que o Seu dispositivo móvel tem capacidade de bateria adequada. A Bird não será responsável se o Condutor não for capaz de desbloquear, utilizar ou terminar a viagem do Veículo como resultado da perda ou interrupção da ligação de rede, avaria no dispositivo móvel ou bateria descarregada. O Condutor permanecerá responsável e a Bird poderá cobrar-lhe todos os custos (incluindo taxas de aluguer) incorridos até que a viagem termine.

  1. PAGAMENTO E TAXAS.

2.1 Taxas. O Condutor pode usar o Veículo de acordo com o preço descrito na App da Bird (terá informação do preço aplicável no ecrã de desbloqueio do Veículo e antes de iniciar a viagem e na seção de pagamentos no menu da App da Bird), que pode incluir uma taxa de início de viagem, taxas baseadas na distância ou tempo (com o tempo calculado para incluir cada minuto iniciado), e/ou uma taxa mínima exigida. O débito ao Condutor ocorrerá no momento anterior à receção da fatura, que poderá ser antes ou depois da viagem, consoante o Condutor tenha escolhido adquirir ou não um passe. O preço está sujeito a alterações. Em cada caso, as taxas e outros encargos podem estar sujeitos a impostos aplicáveis e outros encargos do governo local, que podem ser exigidos e cobrados pela Bird. A Bird cobrará do Condutor (através de cartão de crédito ou débito ou através de outro método de pagamento acordado) o valor das taxas conforme descrito neste Contrato, incluindo qualquer pagamento recorrente que o Condutor escolher.

2.2 Referência e/ou Códigos Promocionais. A Bird pode, a seu exclusivo critério, criar códigos de referência e/ou promocionais (“Códigos Promocionais”) que podem ser utilizados para descontos ou créditos nos Serviços Bird ou outras características ou benefícios fornecidos pela Bird, sujeitos a quaisquer termos adicionais que a Bird estabeleça. O Condutor concorda que os Códigos Promocionais: (i) devem ser utilizados para o público e finalidade pretendidos, e de forma legal; (ii) não podem ser duplicados, vendidos ou transferidos de qualquer forma, a menos que expressamente permitido pela Bird; (iii) podem ser desativados pela Bird a qualquer momento, por qualquer razão, sem responsabilidade para com a Bird; (iv) só podem ser utilizados em conformidade com os termos específicos que a Bird estabelece para esse Código Promocional; (v) não podem ser trocados em dinheiro; (vi) podem estar sujeitos a limites de quantidade ou valor; e (vii) podem expirar antes da sua utilização. A Bird reserva-se o direito de reter ou cancelar créditos ou outras promoções ou benefícios obtidos através da utilização do sistema de referência ou dos Códigos Promo por Si ou por qualquer outro utilizador no caso da Bird determinar ou acreditar que a utilização do sistema de referência ou a utilização ou resgate do Código Promo foi feito com base em erro, de forma fraudulenta, ilegal ou em violação do presente Acordo ou dos termos específicos aplicáveis a esses Códigos Promo.

2.3 Tempo máximo de aluguer e encargos. O tempo máximo de aluguer é de 24 horas. O Condutor aceita desativar o aluguer do Veículo no prazo de 24 horas. Depois disso, o Condutor pode alugá-lo novamente. O Condutor aceita que é o único responsável por estar ciente do tempo decorrido relacionado com o bloqueio atempado do Veículo. O preço máximo por dia é de 100 EUR e baseia-se num dia de calendário. Uma vez devolvido o Veículo, serão cobradas ao Condutor as taxas de aluguer acumuladas ou o preço máximo por dia, o que for menor. Os Veículos não devolvidos (em que o Veículo está bloqueado e a viagem é dada como concluída) no prazo de 48 horas serão considerados perdidos ou roubados, podendo a Bird cobrar ao Condutor até 500 EUR e apresentar queixa na polícia por furto, roubo ou dano. A Bird pode também cobrar uma taxa de serviço de 25 EUR para alugueres superiores a 24 horas, nos casos em que não tenha havido perda ou roubo do Veículo.

O tempo de aluguer será calculado a partir do momento em que desbloquear o Veículo através da App da Bird até que o Condutor receba a confirmação através da App da Bird de que a viagem foi terminada. Se terminar a viagem incorretamente, a viagem pode não ser dado como terminada. Se a viagem não for terminada corretamente, a viagem continuará e o Condutor continuará a ser cobrado. Se tiver problemas técnicos terminando uma viagem por qualquer motivo, deve informar a Bird através da App da Bird imediatamente. A falha em relatar um problema ao terminar uma viagem pode resultar em cobranças contínuas.

Veículos não devolvidos (com a viagem terminada) dentro de 48 horas serão considerados perdidos ou roubados, e o Condutor poderá ser cobrado até o valor do Veículo mais taxas administrativas e de processamento. A Bird também poderá cobrar taxas de serviço adicionais para alugueres superiores a 24 horas quando o Veículo não for perdido ou roubado.

2.4 Método de pagamento válido. Para se registar para usar os serviços da Bird, o Condutor deve indicar um número de cartão de crédito ou débito válido e o respetivo prazo de validade ou outra informação válida sobre o método de pagamento. O Condutor declara e garante à Bird que está autorizado a utilizar qualquer cartão de crédito, débito ou pré-pago ou outro método de pagamento que o Condutor forneça à Bird. Ao fornecer o seu método de pagamento, o Condutor concorda que a Bird está autorizada a cobrar-lhe pela sua viagem e quaisquer outras taxas incorridas pela Bird ao abrigo deste Acordo, incluindo todos os encargos governamentais e regulamentares aplicáveis e impostos sobre vendas e outros impostos aplicáveis. Como parte do processo de verificação necessário da Bird ou da entidade responsável pelo processamento dos pagamentos com os cartões de crédito ou débito indicados, o Condutor autoriza a Bird a debitar ou a reter um montante de 5 (cinco) EUR no cartão de crédito ou débito antes de cada viagem (“pré-autorização”). O Condutor será previamente notificado da referida pré-autorização, sendo o montante devolvido/reembolsado no prazo de 30 dias. Todas as taxas estão sujeitas aos impostos sobre vendas aplicáveis e a outros encargos impostos pelo governo local, que podem ser exigidos e cobrados pela Bird.

O Condutor concorda que a Bird pode, a seu exclusivo critério, identificá-lo em todas as multas e/ou encargos diretamente à autoridade apropriada ou parte aplicável. Se a Bird for obrigada a pagar e/ou processar tais taxas ou custos associados, o Condutor concorda que a Bird poderá cobrar-lhe o montante que a Bird pagar mais uma taxa de administração razoável para lidar com estes assuntos; a Bird notificará o Condutor de quaisquer custos ou taxas.

No caso da Bird utilizar um agente de recolha e/ou administrativo de terceiros para resolver quaisquer perdas, danos, infrações à lei ou ao presente Acordo, multas e/ou penalizações, o Condutor concorda em pagar todos os custos e taxas de recolha, incluindo, mas não limitando, custos administrativos e legais a esse agente, mediante pedido sem protesto.

No caso de pretender contestar qualquer débito na conta do cartão de crédito ou débito, o Condutor deve contactar a Bird no prazo de 10 dias úteis a contar do final do mês em que o valor contestado foi debitado e fornecer todas as informações necessárias relativas à viagem de modo a permitir identificar o débito contestado, tais como a data da viagem e as horas aproximadas de início e fim da viagem associado ao débito contestado. O Condutor aceita informar imediatamente a Bird de todas as alterações ao cartão.

2.5 Taxas de recolha. Se não conseguir devolver um Veículo numa área válida (ou seja, desativou o Veículo numa propriedade privada, numa área bloqueada ou outra área proibida) e solicitar que seja recolhido pela equipa Bird, esta, a seu critério exclusivo, pode optar por lhe cobrar uma taxa de recolha até 120 EUR. Se qualquer Veículo acedido através da Sua conta for abandonado sem aviso prévio, o Condutor será responsável por todas as taxas da viagem, até que o mesmo seja recuperado e desativado, além de uma taxa de serviço (atualmente 120 EUR) para a recuperação do Veículo. As taxas estão sujeitas a alterações, as quais serão comunicadas pela Bird, que solicitará a aceitação das mesmas, previamente à sua aplicação.

  1. TERMOS DE UTILIZAÇÃO ADICIONAIS.

3.1 Verificação de segurança. Antes de cada utilização de um Veículo, o Condutor deve realizar uma inspeção básica à segurança do Veículo, que inclui inspecionar o seguinte: (i) equilíbrio das rodas; (ii) funcionamento seguro de todos os travões e luzes; (iii) boas condições do quadro; (iv) potência suficiente da carga da bateria; e (iv) qualquer sinal de danos, desgaste incomum ou excessivo, ou outro problema mecânico/necessidade de manutenção visível e óbvio. O Condutor acorda em não conduzir o Veículo se houver qualquer problema percetível e em notificar imediatamente o serviço ao cliente, para alertar a Bird de quaisquer problemas.

3.2 Perda ou roubo do Veículo. Considera-se que um Veículo pode estar perdido ou ter sido roubado se (a) não for devolvido no prazo de 24 horas consecutivas, (b) a sua unidade GPS estiver desativada, (c) estiver estacionado em propriedade privada não autorizada, numa área bloqueada ou em qualquer outro espaço não autorizado, por mais de dez minutos depois de terminado a viagem, (d) tiver sido deslocado mais de nove metros, depois de terminado o aluguer e a Bird acreditar que essa deslocação não foi causada por outro Condutor ou por terceiros autorizados, ou (e) outros factos e circunstâncias sugerirem à Bird, na sua determinação razoável e de boa-fé, que o Veículo se encontra perdido ou foi roubado. Ambas as partes aceitam que o último Condutor de um Veículo será responsável pela respetiva perda ou roubo, a menos que existam factos e circunstâncias que indiciem o contrário à Bird, na sua determinação razoável e de boa-fé. Se a Bird considerar que um Veículo se encontra perdido ou foi roubado, a mesma terá a autoridade para tomar todas e quaisquer medidas que julgar apropriadas (no que diz respeito ao último Condutor de um Veículo ou outro), incluindo (sem limitações) requerer a restituição e outras compensações apropriadas, bem como uma indemnização por danos, e apresentar queixa junto das autoridades locais. O Condutor aceita que os dados produzidos pelo computador da Bird constituem prova conclusiva do período de utilização de um Veículo por um Condutor. O Condutor aceita comunicar imediatamente ou o mais rapidamente possível o desaparecimento ou roubo do Veículo à Bird.

3.3 Capacetes; Segurança. A Bird recomenda que todos os Condutores utilizem um capacete devidamente certificado, com a dimensão adequada, devidamente colocado e apertado, de acordo com as instruções do fabricante. A Bird e todas as outras Pessoas Exoneradas (definidas infra na Secção 6) não declaram ou garantem as características de qualidade ou segurança de qualquer capacete, pelo que o Condutor aceita que nenhuma das Pessoas Exoneradas é responsável por qualquer lesão sofrida por Si ao recorrer a um dos Serviços da Bird, esteja ou não a utilizar um capacete no momento da lesão. O Condutor assume todos os riscos de não utilizar um capacete ou outro equipamento de proteção.

3.4 Rotas dos Veículos. O Condutor aceita que a Bird não disponibiliza ou mantém locais para a condução dos Veículos e que esta não garante que haja sempre um local seguro para conduzir um Veículo. As estradas, calçadas, pistas de veículos e rotas de veículos podem tornar-se perigosas, devido às condições meteorológicas, ao trânsito ou outros perigos naturais ou de ação humana.

3.5 Limitações no aluguer de Veículos. O Condutor aceita que a Bird não é uma transportadora comum. Existem meios de transporte público e privado alternativos para o público em geral e para o Condutor em particular, incluindo autocarros públicos e serviços ferroviários, táxis e caminhos pedestres. A Bird disponibiliza os Veículos apenas por uma questão de conveniência, destinando-se o seu aluguer apenas a pessoas que estejam aptas e habilitadas a conduzir um Veículo por si próprias e que compreendam e aceitem todos os termos e condições deste Contrato.

3.7 Notificação de Privacidade. As Suas informações pessoais serão tratadas pela Fastbird Rides Portugal, Unipessoal LDA e pela Bird Rides Europe BV, conforme estabelecido na Política de Privacidade da Bird. O Condutor aceita e compreende que a Bird poderá tratar as Suas Informações Pessoais de acordo com a Política de Privacidade da Bird e não carregará as informações pessoais de outro indivíduo, exceto se estiver legalmente autorizado a fazê-lo. O Condutor compreende e aceita que todas as informações pessoais mantidas pela Bird e que dizem respeito ao Condutor, incluindo todos os nomes, endereços, números de telefone, endereços de e-mail, palavras-passe, informações de pagamento e outras serão mantidas pela Bird, de acordo com a sua política de privacidade

  1. RESCISÃO.

4.1 Rescisão pela Bird. A Bird pode rescindir unilateralmente o direito de utilização dos seus Serviços pelo Condutor, em qualquer momento em que este infringir o Contrato ou por qualquer outro motivo legítimo, a critério exclusivo da Bird mediante aviso prévio. O Condutor pode cancelar a utilização dos Serviços da Bird em qualquer momento; contanto que (i) a Bird não procederá a qualquer reembolso, (II) a vigência deste Contrato se mantém, de acordo com o disposto no presente Contrato, e (III) o Condutor poderá ser cobrado por qualquer taxa adicional aplicável, de acordo com o disposto no presente Contrato. Este Contrato poderá permanecer em pleno vigor e efeito, de acordo com os seus termos e condições, após o cancelamento do direito de utilização pelo Condutor de qualquer um dos Serviços Bird, independentemente da forma como o Contrato é rescindido.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Reclamações. Caso o Condutor pretenda apresentar sugestões ou reclamações sobre a sua utilização dos Serviços Bird, poderá falar com a Bird através do Menu no canto superior esquerdo da App da Bird selecionando a opção “SOS”, ou usar um dos contactos indicados no início deste Contrato. Poderá também apresentar a sua reclamação no livro de reclamações eletrónico disponível no website da Bird.

5.2 Escolha de lei; Resolução de litígios. Este Contrato é regido e deve ser interpretado e executado de acordo com as leis de Portugal, sem prejuízo dos princípios em matéria de conflito de leis. Caso, não seja possível resolver o conflito diretamente com a Bird, e se é residente e consumidor na União Europeia, a Bird informa o condutor que poderá recorrer à plataforma Europeia de Resolução de Litígios Online https://ec.europa.eu/consumers/odr/. A Bird informa, ainda, o condutor, que ficará sujeita a arbitragem necessária em quaisquer conflitos de consumo cujo montante reclamado não exceda os €5.000,00 e sempre que seja o consumidor a optar por essa arbitragem.

5.3 Renúncia e divisibilidade. O não exercício dos direitos em caso de incumprimento de uma disposição deste Contrato não constitui uma renúncia ao exercício dos direitos em caso de incumprimento, ou ao cumprimento de qualquer outra sua disposição. As disposições do presente Contrato são independentes e separáveis umas das outras, pelo que nenhuma disposição será afetada, invalidada ou inaplicável em virtude do facto de, por qualquer motivo, qualquer outra ou outras poderem ser inválidas ou inaplicáveis, no todo ou em parte.

5.4 Recursos cumulativos. Todos os direitos e recursos referidos ou concedidos ao abrigo do presente Contrato são cumulativos e não exclusivos, pelo que o recurso a um não exclui a disponibilidade ou aplicabilidade de outro, ou de qualquer outro direito ou prerrogativa prevista na lei.

5.5 Acordo final; Alteração pela Bird. O presente Contrato contém o acordo completo, final e exclusivo celebrado entre as partes no que diz respeito à sua matéria. O presente Contrato substitui todos os outros anteriores acordos, escritos ou verbais nessa matéria. Em qualquer momento e periodicamente, a Bird poderá alterar ou modificar unilateralmente este Contrato, a seu exclusivo critério, caso em que o Condutor será notificado 7 dias antes da entrada em vigor da alteração ou modificação. Ao continuar a utilizar qualquer um dos Serviços da Bird depois da entrada em vigor de qualquer alteração ou modificação, o Condutor aceitou vincular-se a todas essas alterações e modificações. Os preços indicados no website ou na App da Bird prevalecem sobre todos os preços estabelecidos neste Contrato.

5.6 Interpretação do contrato. As rubricas do presente Contrato não afetam a sua interpretação. “Ou” não tem um caráter exclusivo. “Incluindo” significa “incluindo, entre outros” A menos que o contexto de outra forma o determine, as palavras no singular ou no plural incluem o singular ou o plural. Todos os pronomes incluem as formas masculina, feminina e neutra.

5.7 Execução voluntária do presente Contrato. Este Contrato é celebrado voluntariamente, de forma ponderada e sem qualquer coação ou influência indevida por parte da Bird ou em seu nome. O Condutor reconhece que (a) leu este Contrato; (b) compreende os termos e as consequências do mesmo, incluindo as respetivas versões; e (c) está plenamente consciente do efeito jurídico e vinculativo do presente Contrato.

  1. EXONERAÇÕES E ISENÇÕES DE RESPONSABILIDADE, ASSUNÇÃO DE RISCO.

Como contrapartida por estar autorizado a utilizar os Serviços Bird, os Veículos e outros equipamentos ou informações relacionadas fornecidas pela mesma, o Condutor acorda em exonerar, indemnizar e isentar totalmente a Bird, bem como todos os seus proprietários, gestores, filiais, funcionários, contratantes, executivos, administradores, acionistas, agentes, representantes, sucessores, cessionários e, na medida do máximo permitido por lei, qualquer município (incluindo os respetivos representantes, executivos, agentes, contratantes e voluntários eleitos e nomeados) contratados pelos operadores para a prestação dos Serviços Bird e todos os patrocinadores de qualquer dos Serviços Bird, assim como os respetivos proprietários, gestores, filiais, funcionários, contratantes, executivos, administradores, acionistas, agentes, representantes, sucessores e cessionários (conjuntamente, as “Pessoas Exoneradas”) de responsabilidade por todas as “Pretensões” decorrentes ou de alguma forma relacionadas com a utilização, pelo Condutor, dos Serviços Bird, dos Veículos ou equipamentos relacionados, incluindo, entre outros, Pretensões com base na alegada negligência das Pessoas Exoneradas, em violação do contrato e/ou da garantia expressa ou implícita, exceto no que diz respeito às Pretensões baseadas em negligência grosseira ou em dolo. Esta exoneração destina-se a incluir todas as renúncias gerais e totais de todas as Reivindicações.

“Pretensões” significa, coletivamente, todas e quaisquer pretensões, lesões, exigências, responsabilidades, litígios, ações (incluindo teorias do direito, de contrato, negligência ou outras teorias de ilícitos civis), processos, obrigações, dívidas, ónus, coimas, encargos, sanções, contratos, promessas, custos, despesas (incluindo honorários de advogados, incorridos em sede de julgamento, de recurso ou de outros), danos (incluindo, entre outros, danos corporais, morte por negligência, danos materiais e lesões no Condutor ou em terceiros, danos consequentes, compensatórios ou punitivos) ou perdas (conhecidas, desconhecidas, invocadas, não invocadas, fixas, condicionais ou contingentes), que surjam ou digam respeito a (a) qualquer dos Serviços Bird, incluindo qualquer dos Veículos, colocação, equipamento, manutenção, informação relacionada, este contrato ou (b) a utilização de qualquer dos anteriores pelo Condutor.

Na medida do máximo permitido por lei e no que diz respeito à utilização, pelo Condutor, de qualquer Serviços, Veículos ou equipamentos Bird relacionados, a Bird e todas as outras Pessoas Exoneradas renunciam a todas as garantias expressas e implícitas, incluindo garantias de comercialização e adequação para uma finalidade específica. Todos os Serviços, Veículos e equipamentos Bird relacionados são fornecidos “tal como estão” e “de acordo com a disponibilidade”, pelo que a sua utilização pelo Condutor fica por Sua conta e risco.

O Condutor está ciente de que a Sua utilização de qualquer dos Serviços, Veículos e equipamentos Bird relacionados envolve riscos e perigos, os quais podem resultar em lesões ou morte do Condutor ou de outros e em danos a bens patrimoniais, e que nem sempre é possível prever ou evitar os referidos riscos e perigos. Riscos e perigos, incluem, entre outros:

  • veículos e outros objetos;
  • peões;
  • trânsito;
  • avaria do Veículo ou de um componente;
  • condições da estrada;
  • condições meteorológicas;
  • incumprimento das leis aplicáveis em matéria de utilização e/ou funcionamento do Veículo, nos termos do disposto na Secção 1.7;
  • perpetração de qualquer dos atos proibidos enumerados na Secção 1.8;
  • não efetuar a verificação de segurança exigida, nos termos do disposto na Secção 3.1;
  • não utilização de um capacete, onde exigido por lei; e
  • atos negligentes ou omissões da Bird, de qualquer outra Pessoa Exonerada, do Condutor ou de um terceiro.

O Condutor é o único e exclusivo responsável por zelar a todo o momento pela condução segura do Veículo. O Condutor concorda que os Veículos são máquinas que podem funcionar mal, mesmo que estejam devidamente mantidos e que tal avaria possa causar lesões. O Condutor assume total e completa responsabilidade por todos os riscos e perigos associados.

Até ao limite máximo permitido por lei, este contrato de exoneração e isenção de responsabilidade inclui todas e quaisquer Pretensões relacionadas ou resultantes da negligência total ou parcial da Bird, das Partes Exoneradas, de qualquer Município ou de qualquer outra parte. O Condutor renuncia expressamente a quaisquer pretensões contra as Partes Exoneradas, qualquer município ou qualquer outra parte, que o desconhece ou não suspeita existir a seu favor à data da utilização dos Serviços Bird e renuncia expressamente aos seus direitos previstos em qualquer lei que pretenda preservar as pretensões que desconhece.

ACEITAÇÃO DO CONTRATO PELO CONDUTOR

Certifico que sou o Condutor, que tenho 18 anos ou idade superior, vou usar capacete sempre que exigido por lei, não vou conduzir um Veículo Bird com outro ocupante, vou respeitar todas as leis de trânsito, vou conduzir por minha conta e risco e que li e certifico que estou familiarizado com a condução do Veículo e que sou razoavelmente competente e estou fisicamente apto para conduzir o Veículo. Aceito expressamente e integralmente os termos e condições estabelecidos neste Contrato.